LEGAL RESEARCH AND WRITING - LAW510 - 2.3

Da interpretação à formulação

Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro E-book: Metodologia da Pesquisa em Direito, publicado em 2015 por Enzo Bello, Wilson Engelmann.

Da interpretação à formulação

Objetivos de Aprendizagem

Introdução

A teoria da interpretação das normas jurídicas lida com métodos pelos quais o significado dos textos normativo-autoritativos é “desvelado” ou “construído” (qual dessas categorias é usada depende dos pressupostos teóricos do autor). As questões levantadas neste tópico da teoria do direito normalmente incluem vantagens e desvantagens dos diferentes métodos (em relação a algum critério eleito pelo autor, como justiça do resultado ou fidelidade ao texto); discussões sobre teorias semânticas e limites do texto normativo, distinção conceitual entre interpretação e criação de normas, além da enumeração dos métodos e seu agrupamento, segundo variados critérios distintivos e classificatórios.

O campo da teoria da interpretação de normas jurídicas é um campo fértil para a aplicação de métodos de análise do discurso. Ao contrário da teoria da interpretação das normas jurídicas, a análise do discurso adota, como método, a coleta, o tratamento, a organização e o estudo de dados empíricos, especificamente dados de ocorrência real de discurso. A discussão sobre significados, a partir de teorias semânticas, sem teste empírico prático ou a partir de tradições metódicas criadas por experimentos mentais, são fenômenos estranhos à análise do discurso.

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Creswell (2007), propõe que a perspectiva empírica e qualitativa da análise do discurso possa ser utilizada para estudar fenômenos jurídicos, com vantagem explicativa – e, consequentemente, normativa – sobre os métodos tradicionais abstratos e puramente conceituais da teoria do direito. Para estudar essa vantagem em mais profundidade, adota-se como tópico de estudo a interpretação das normas jurídicas, confrontando conceitos analíticos e resultados explicativos da teoria do direito, com os da análise do discurso.

Tendo em vista a variedade de tradições que a(s) escola(s) da análise do discurso assume(m), de acordo com Creswell (2007),  é preciso esclarecer que a escola adotada no presente trabalho é aquela às vezes chamada de escola “Anglo-Americana”, identificada com a Linguística Aplicada das Profissões e, com o seu ramo aplicado do direito, a Linguística Forense. Nessa tradição da análise do discurso, o discurso é concebido como forma de transmitir informações, mas também como forma de realizar ações sociais, segundo normas, limites e contextualizações dadas pela(s) situação(ões) social(is) na(s) qual(is) esse discurso é produzido, recebido, e negociado.

Do ponto de vista metodológico, o discurso como ação social é estudado segundo os procedimentos racionais práticos utilizados pelos participantes, como parte e aspecto da situação local em que se encontram. Reconstruir esses procedimentos é tarefa explicativa primordial dessa análise do discurso.

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Em resumo

Nesse sentido, produzir teorias da interpretação jurídica em abstrato é potencialmente inútil do ponto de vista conceitual e equívoco do ponto de vista explicativo. A principal conclusão do trabalho, portanto, é que as teorias da interpretação, se querem manter-se com algum foco importante para o direito real, precisam prestar atenção aos contextos em que os textos (normativos) a ser interpretados são produzidos, assim como os próprios contextos em que a interpretação em si é produzida.

na ponta da língua

Referências
Bibliográficas

Metodologia da pesquisa em direito [recurso eletrônico] / coordenadores Enzo Bello, Wilson Engelmann. - Caxias do Sul, RS : Educs, 2015.

Creswell, John W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto / John W. Creswell ; tradução Luciana de Oliveira da Rocha. - 2. ed. - Porto Alegre: Artmed,2007.

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Da interpretação à formulação

Imagens: Shutterstock

Livro de Referência:

E-book: Metodologia da Pesquisa em Direito

Enzo Bello, Wilson Engelmann

2015

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